Edital - Chefia de departamento do curso de medicina

Eleição para chefia de departamento do curso de medicina

 

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CHEFIA DO CURSO DE MEDICINA

O presidente da comissão eleitoral, Prof. Rodrigo Paschoal Prado, designado por meio de PORTARIA No 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 da Unidade Acadêmica de Biotecnologia da Universidade Federal de Catalão (IBIOTEC/UFCAT), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve tornar público que serão recebidas as inscrições de candidaturas de chapas à eleição para preenchimento de vagas de CHEFIA/SUBCHEFIA de Departamento do curso supracitado. A eleição será regida pelo presente edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O Processo Eleitoral para preenchimento de vagas de CHEFIA/SUBCHEFIA de Departamento do Curso de Medicina, será regido por este edital e coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por representantes do corpo docente e técnico-administrativo.
1.2 - A Comissão Eleitoral é composta pelo Prof. Rodrigo Paschoal Prado (Presidente), Profa. Lorena Rocha Ayres (membro), pela TAE Guaraciara de Andrade Picanço (membro) e pela discente Gabriela Rosa da Silva Costa (membro).
1.3 - Haverá eleição direta, por sufrágio universal, entre o segmento discente, técnicos-administrativos em Educação (TAE) e pelos docentes, respeitando-se a independência e autonomia político- organizativa de cada segmento.                                                                                                                                         1.4 - Cabe à comissão eleitoral:
1.4.1 - Coordenar, organizar, acompanhar e supervisionar o processo de inscrição de candidaturas,
respeitando-se a independência de cada segmento no seu processo organizativo.
1.4.2 - Regulamentar os parâmetros em que deverão reger o processo eleitoral;
1.4.3 - Fiscalizar o processo eleitoral, juntamente com o(s) fiscal(is) indicado(s) pelo(s) candidato(s);
1.4.4 - Coordenar o escrutínio do pleito;
1.4.5 - Proclamar os resultados;
1.4.6 - Julgar e decidir sobre qualquer pedido de impugnação e sobre recursos impetrados;
1.4.7 - Decidir sobre assuntos relativos ao processo eleitoral não previstos neste edital.


2. DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS


2.1 - As inscrições de candidatos às vagas de CHEFIA/SUBCHEFIA de Departamento do Curso de Medicina serão feitas via e-mail do Curso de Medicina (medicina.ibiotec@ufcat.edu.br), de 11 de janeiro de 2024 às 23h59min de 24 de janeiro de 2024.                                                                                           2.2 - Poderão candidatar-se os docentes em exercício e pertencentes ao quadro de professores do Curso de Medicina/UFCAT.
2.3 - Para se candidatar às funções discriminadas no Artigo 1o deste Edital, os candidatos deverão:
§ 1º - exercer, efetivamente, suas funções junto ao Curso de Medicina/UFCAT;
§ 2º – não se encontrar licenciado por qualquer motivo.
2.4 - No ato da inscrição, os candidatos devem entregar ao Curso de Medicina uma via do formulário de inscrição (ANEXO I) preenchida e assinada, na qual constem os nomes dos candidatos à CHEFIA/SUBCHEFIA de Departamento, e uma foto de rosto, de frente no formato JPEG, com resolução recomendada de 500 x 300 pixels.
2.5 - Qualquer um dos membros do curso poderá emitir o comprovante de inscrição (resposta ao e-mail) por meio de notação “recebemos”, com data e hora.
2.6 - Para cada chapa haverá uma inscrição, que será denominada pelo número correspondente à ordem cronológica de inscrição.
 

3. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS E DA PROPAGANDA


3.1 - Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará, imediatamente, a divulgação da relação das chapas inscritas à eleição, cujas inscrições foram deferidas, por meio do seguinte endereço: https://ibiotec.ufcat.edu.br/
3.2 É permitida a propaganda de chapas e de candidatos, garantindo igualdade de condições aos concorrentes.
3.3. Fica proibida a abordagem e o convencimento de eleitores no dia da eleição.


4. DOS ELEITORES E DA PONDERAÇÃO DOS VOTOS


4.1 A eleição para a escolha dos candidatos à CHEFIA/SUBCHEFIA de Departamento do curso de Medicina será paritária, realizada pelo voto direto e secreto, com a participação dos segmentos: docentes, técnicos administrativos e discentes.
4.2 - Os votos na eleição serão ponderados na proporção de um terço (1/3) para os docentes, um terço (1/3) para técnicos administrativos e um terço (1/3) para os discentes, como reza a resolução CONSUNI no 04/2009.
4.3 - São eleitores:
4.3.1 - Os docentes e técnicos administrativos do quadro permanente da UFCAT pertencentes ao curso de Medicina;
4.3.2 - Os discentes regularmente matriculados no curso de Medicina da UFCAT.                                                                                                                         4.3.3 - O índice de votação de uma chapa será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: o número de votos do segmento na chapa, dividido pelo total de eleitores do segmento, multiplicado por 1/3 (um terço).
4.4 - Havendo dúvida sobre o vínculo do possível eleitor ao curso de Medicina, como por exemplo, discentes cuja matrícula está em processo de regularização, este não poderá votar.
4.5 - Será vencedora a chapa que alcançar o maior índice de votação.
4.6 - Havendo empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a Chefia seja o mais antigo no magistério superior na UFCAT. Havendo novo empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a Chefia seja o mais velho em idade.
4.7 - No caso de candidatura de chapa única à Chefia, para se eleger, ela deverá ter aprovação na Reunião de Colegiado do Curso de Medicina da UFCAT.

5. DA DATA E LOCAL


5.1 - As eleições realizar-se-ão online, pelo sistema SigEleição da UFCAT no dia 06/02/2024 das 8 horas às 17:30h.

6. DA APURAÇÃO DOS VOTOS


6.1 - Terminada a votação todo o material será recolhido pela Comissão Eleitoral, que procederá a apuração dos votos e fará a consolidação final do resultado da votação.
6.2 - Imediatamente após a votação encerrada serão contados os votos correspondentes ao segmento em questão.
6.3 - Terminada a apuração, lavrar-se-á uma ATA (ANEXO II) constatando os resultados para a publicação.
6.4 - O resultado será encaminhado em reunião ordinária do curso de Medicina, para proceder o computo final, registro, documentação e encaminhamento ao Conselho Diretor do IBIOTEC, para dar ciência.

7. DA FISCALIZAÇÃO E DA PUBLICIDADE


7.1 - Será garantida a publicidade dos atos e das informações, obedecendo o Estatuto.2


8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


8.1 - A interposição de recursos, se houver, deverá ocorrer até dois dias úteis após a publicação dos resultados final, devendo ser formalizada junto ao Curso de Medicina.                                                                                                                                                                                                                                   8.2 - A Comissão Eleitoral deverá julgar e decidir sobre qualquer pedido de impugnação e sobre recursos impetrados.
8.3 - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

____________________________________
Prof. Rodrigo Paschoal Prado
Presidente da Comissão Eleitoral

 

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CHEFIA E SUBCHEFIA DO DEPARTAMENTO DO CURSO DE MEDICINA ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

Nós, abaixo assinados, viemos através deste formalizar a candidatura de nossa chapa para a Chefia do Curso de Medicina da UFCAT.
Eu,_______________________________________, venho através deste solicitar minha inscrição como candidato a Chefia do Departamento do Curso de Medicina da UFCAT. Declaro que li, compreendi e estou de acordo com o que está discriminado no edital de eleição, ao qual pertence o presente formulário.

 

 

Candidato(a) à Chefia

 

 

Eu,_______________________________________, venho através deste solicitar minha inscrição como candidato a Subchefia do Departamento do curso de Medicina da UFCAT. Declaro que li, compreendi e estou de acordo com o que está discriminado no edital de eleição, ao qual pertence o presente formulário.

 

 

Candidato(a) à Subchefia

 

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CHEFIA E SUBCHEFIA DO DEPARTAMENTO DO CURSO DE MEDICINA ANEXO II

ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Como Presidente da Comissão Eleitoral para CHEFIA E SUBCHEFIA do Curso de Medicina da UFCAT, venho através deste informar os resultados da eleição.
Quadro 1. Número de votos totais, brancos e nulos do segmento docente.

 Chapa 1Chapa 2Total
Nº total de votos   
Nº de votos brancos (ausência de marcação)   
Nº de votos nulos (marcação inadequada)   
Percentual (nº de votos válidos/ nº de votos do segmento x
100)
   

Quadro 2. Número de votos totais, brancos e nulos do segmento Técnico-Administrativo.

 Chapa 1Chapa 2Total
Nº total de votos   
Nº de votos brancos (ausência de marcação)   
Nº de votos nulos (marcação inadequada)   
Percentual (nº de votos válidos/ nº de votos do segmento x
100)
   

Quadro 3. Número de votos totais, brancos e nulos do segmento discentes.

 Chapa 1Chapa 2Total
Nº total de votos   
Nº de votos brancos (ausência de marcação)   
Nº de votos nulos (marcação inadequada)   
Percentual (nº de votos válidos/ nº de votos do segmento x
100)
   

Índice de votação da chapa 1: _________.
Índice de votação da chapa 2: _________.
O índice de votação foi obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos do segmento na chapa dividido pelo total de votos do segmento, multiplicado por 1/3 (um terço).                                                                                                                                                                                 Informo ainda que o processo eleitoral ocorreu de acordo com o edital de eleição e não houve qualquer recurso. Nada mais havendo a se tratar, eu, Rodrigo Paschoal Prado, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Eleitoral.

Prof. Rodrigo Paschoal Prado
Presidente da Comissão Eleitoral

Guaraciara de Andrade Picanço
Membro da Comissão Eleitoral

Lorena Rocha Ayres
Membro da Comissão Eleitoral

Gabriela Rosa da Silva Costa
Membro da Comissão Eleitoral

Catalão, ___ de fevereiro de 2024.