Enade

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Legenda da Imagem Graduação - Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes)
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O que é?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. Assim, os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

Realizado desde 2004, o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, nos termos do art. 5º, parágrafo 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e do art. 39, parágrafo 1º, da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018. Inicialmente aplicado aos estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia, em 2024 passou a avaliar também os cursos de licenciatura, cujos licenciandos, além da Avaliação Teórica (AT), farão também a Avaliação da Prática (AP), quando matriculados em disciplinas de estágio obrigatório com regência de classe.

Na Edição 2025, com a criação do Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores e da Prova Nacional Docente (PND), voltada para subsidiar a União em processos de seleção, de ingresso, formulação e avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de professores, e também a autoavaliação dos participantes, a prova da Avaliação Teórica dos cursos de licenciatura passou a ser a mesma aplicada na PND, cujo resultado pode ser utilizado em processos seletivos ou concursos para professores.

A inscrição do(a) aluno(a) no Enade é realizada pela coordenação do curso e, por ser um componente curricular, é obrigatória para estudantes vinculados às áreas de avaliação da edição, determinada pelo Ciclo Avaliativo, que é reiniciado à cada 3 anos. As licenciaturas (Educação) serão avaliadas em todos os anos do Ciclo Avaliativo.

A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar. Assim, a irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante em decorrência da não conclusão do curso por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.

 

Ciclo Avaliativo 

  • Ano I
    a) 01 - Educação;
    b) 02 - Artes e humanidades;
    c) 03 - Ciências sociais, jornalismo e informação; e
    d) 04 - Negócios, administração e direito;
     
  • Ano II
    a) 01 - Educação;
    b) 05 - Ciências naturais, matemática e estatística;
    c) 06 - Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC; e
    d) 07 - Engenharia, produção e construção;
     
  • Ano III
    a) 01 - Educação;
    b) 08 - Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária;
    c) 09 - Saúde e bem-estar; e
    d) 10 - Serviços.

 

Quem são os estudantes habilitados?

São considerados habilitados para a realização do exame os estudantes que tenham iniciado o curso no ano da edição vigente, que estejam matriculados e com até 25% da carga horária integralizada (ingressante), e os estudantes que tenham integralizado acima de 80% e não tenham colado grau até o último dia do período de inscrições (concluinte). Considera-se habilitado à Avaliação da Prática (AP), estudantes matriculados em disciplinas de estágio obrigatório com regência de classe.

 

Últimas Edições
2025 2024

 

 

 

 

 

 


Enade 2025

A partir da Edição 2025 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas - Enade das Licenciaturas -, considerando a instituição do Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores e da Prova Nacional Docente (PND), no âmbito do Ministério da Educação, pelo DECRETO Nº 12.358, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, visando promover a valorização e a qualificação do magistério da educação básica e incentivar a docência no Brasil e tendo como um dos eixos das estratégias de implementação a seleção para o ingresso na docência,  a prova da Avaliação Teórica dos cursos de licenciatura passa a ser a mesma aplicada na Prova Nacional Docente, também sob responsabilidade do Inep.


AVALIAÇÃO TEÓRICA E PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)

A prova da Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2025 / Prova Nacional Docente - PND (EDITAL Nº 72, DE 16 DE JUNHO DE 2025), poderá ter seu resultado utilizado pelos estudantes concluintes para concorrer em seleções/concursos que utilizarem o resultado da PND como critério de seleção (maiores informações no Edital PND).

A PORTARIA MEC Nº 96, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, art. 2º, dispõe como objetivos da PND:

  • I - subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública;
  • II - conferir parâmetros para autoavaliação dos participantes da prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente; e
  • III - fornecer subsídios que possam ser incorporados à formulação e à avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de professores.

Art. 4º Os entes federativos poderão utilizar a PND como etapa única ou complementar de seleção nos seus editais para admissão de docentes. 

Art. 5º A PND utilizará as matrizes de referência e os instrumentos da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas - Enade das Licenciaturas.
 

  • O estudante inscrito no Enade das Licenciaturas 2025, pela Instituição de Ensino Superior (IES), irá realizar a PND automaticamente, estando vinculado ao Sistema PND e isento da taxa de inscrição.
  • O estudante concluinte inscrito no Enade das Licenciaturas 2025 poderá utilizar seu resultado individual para fins da PND.
  • A inscrição do participante deve ser realizada pelo Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, entre o dia 14 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 25 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF).
  • O participante inscrito como concluinte pelo coordenador do curso no Enade das Licenciaturas 2025 que não realizar o preenchimento da inscrição na PND no período previsto no item anterior deverá informar a área de avaliação e preencher o questionário para visualização de seu local de prova, do dia 1º de agosto de 2025 às 23h59 do dia 25 de outubro de 2025.
  • A estrutura da prova, os componentes específicos da área de Física e objetos do conhecimento estão descritos na Portaria MEC 322/25.


MODALIDADES E HABILITAÇÃO

O Enade 2025 será aplicado em quatro modalidades:

  • Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: para estudantes habilitados nos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às Áreas de Avaliação previstas no Ciclo Avaliativo - Ano I, com exceção da área de medicina.
  • Enade para os cursos de medicina, realizado por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed): para estudantes habilitados de cursos de graduação em medicina.
  • Enade das Licenciaturas - Avaliação Teórica (AT): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no Ciclo Avaliativo - Ano I. A AT será a Prova Nacional Docente (PND).
  • Enade das Licenciaturas - Avaliação da Prática (AP): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no Ciclo Avaliativo - Ano I. A AP é realizada com base nas atividades do estágio curricular obrigatório.


Para fins da avaliação teórica (prova), consideram-se estudantes habilitados (licenciaturas e bacharelados):

  • Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, 15 de outubro de 2025;

Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade 2025, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep.

**Dispensados da Avaliação Teórica e do preenchimento do Questionário do Estudante. A regularidade no exame depende apenas da inscrição no Sistema Enade, a ser realizada pelo coordenador entre os dias 15/09 e 15/10/2025.

  • Concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026;
     

Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se estudantes habilitados os estudantes dos cursos de licenciatura vinculados às Áreas de Avaliação previstas no Ciclo Avaliativo - Ano I (item 2.1.1 do Edital Enade 2025) que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica entre o início do período das inscrições na AP, previsto no Anexo V do Edital Enade 2025, até o final do mês julho de 2026.


PORTARIA MEC/INEP Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025 - Enade

  • Art. 8. É de responsabilidade dos estudantes inscritos no Enade acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Exame que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e no Sistema Enade, Sistema PND e/ou Sistema EnaMED, a depender do tipo de informação divulgada.
  • Art. 83. Os estudantes concluintes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação da avaliação teórica do Enade, nos termos, prazos e regras estabelecidas em edital específico da edição do Exame, tendo sua situação regular atribuída conforme os capítulos XIII e XV desta Portaria.
  • Art. 90. Todos os estudantes habilitados para a avaliação teórica e/ou Avaliação da Prática deverão obrigatoriamente preencher o Cadastro do Estudante, conforme diretrizes e prazos estabelecidos por edital específico do exame.

§ 3º Os estudantes de Licenciaturas deverão preencher as informações relativas ao Cadastro do Estudante no Sistema PND, na funcionalidade de inscrição.

  • Art. 93. O preenchimento do Cadastro do Estudante é pré-requisito obrigatório para a liberação do Questionário do Estudante.
  • Art. 94. O preenchimento do Cadastro do Estudante é pré-requisito obrigatório para a liberação do Questionário de AP do estudante.
  • Art. 96. O Questionário do Estudante é instrumento de caráter obrigatório para os estudantes habilitados e inscritos na avaliação teórica do Enade.

Parágrafo único. Os estudantes inscritos para a avaliação teórica do Enade, na condição de ingressantes, estão dispensados do preenchimento do Questionário do Estudante.

  • Art. 99. O Questionário do Estudante deverá ser preenchido exclusivamente nos seguintes sistemas informatizados:

II - No Sistema PND para os estudantes dos cursos de licenciaturas, disponível no endereço ;


CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS/PND - 2025 (Concluintes)
(confira o cronograma completo nos Anexos III e V do Edital Enade 2025)

  • Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do Sistema PND), pelo estudante inscrito - 14 a 25 de julho de 2025, no Sistema PND (https://pnd.inep.gov.br/pnd/).
  • Solicitação de atendimento especializado, pelo estudante inscrito - 14 a 25 de julho de 2025, no Sistema PND.
  • Preenchimento do Questionário do Estudante, pelo estudante -  1º de agosto a 25 de outubro de 2025, no Sistema PND.
  • Divulgação dos locais de prova, pelo Inep -  7 de outubro de 2025, no Sistema PND.
  • Aplicação da prova (AT/PND), pelo Inep - 26 de outubro de 2025, nos locais de aplicação.


CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO DA PRÁTICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS - 2025
(A Avaliação da Prática será realizada considerando as atividades do Estágio Curricular Obrigatório)

  • Preenchimento do Questionário de AP pelo estudante - 4 de agosto a 28 de novembro de 2025, no Sistema Enade

O(A) discente deverá alinhar com o(a) Professor(a) Supervisor(a) do estágio obrigatório uma aula regida pelo(a) discente, com duração de 1 hora-aula, e preencher o Questionário de AP no prazo de até 10 dias corridos antes da aula a ser avaliada pelo(a) Professor(a) Supervisor(a), fornecendo informações sobre as atividades desenvolvidas no estágio e preenchendo o campo destinado ao plano da aula a ser ministrada. Uma cópia do plano de aula deverá ser entregue à supervisão no dia marcado.


 ACESSOS

  • Sistema PND: na página inicial, clique em Página do Participante. O acesso ao perfil do aluno no Portal do PND é feito através do Login Único (Gov.br).
  • Sistema Enade: na página inicial, clique em Entrar no Sistema Enade > Acessar como Estudante. O acesso ao perfil do aluno no Portal do Enade é feito através do Login Único (Gov.br)


 Acesse nos links abaixo os manuais da edição passada, com informações sobre o preenchimento da AP:

Caso seja habilitado e ainda não conste como inscrito na Avaliação da Prática, entre em contato com a Coordenação do Curso de Física. O período para que seja feita a inscrição do aluno habilitado à AP pela coordenação do curso é de 04/08/2025 a 21/11/2025.


PORTARIAS E EDITAIS ENADE 2025 E PND

As Portarias e o EDITAL Nº 57, DE 29 DE MAIO DE 2025 - ENADE 2025, com todas as informações necessárias, estão disponibilizados abaixo. Qualquer dúvida, entrar em contato com a secretaria do curso, através do e-mail secretaria.if@ufcat.edu.br.

  • DECRETO Nº 12.358, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.
  • Portaria MEC 96/25 - Dispõe sobre a aplicação da Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, de que trata o Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025.
  • Portaria MEC 322/25 - Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico de Licenciatura em Física, no âmbito do Exame Nacional de
    Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a partir da edição 2025.
  • Portaria MEC 359/25 - Dispõe sobre diretrizes e regulamentos referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
  • Portaria MEC 392/25 - Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, edição de 2025, para os cursos de licenciatura, bacharelado e superiores de tecnologia referentes ao ano I do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
  • Portaria MEC 393/25 - Altera a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do
    Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
  • Edital MEC nº57/25 - Enade 2025 - Torna públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2025 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)
  • Edital MEC nº72/25 - PND - Torna públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2025 da Prova Nacional Docente - PND.

 

FONTE: EDITAL Nº 57, DE 29 DE MAIO DE 2025; Portal Enade; Portal do Inep - Enade; Sistema PND.

 

 

 

 

 

 

 

 

Enade 2024

Em 2024, serão avaliados apenas os estudantes de cursos de licenciatura, com a instituição dos Enade das Licenciaturas (PORTARIA Nº 610, DE 27 DE JUNHO DE 2024), sendo reiniciado o Ciclo Avaliativo em 2025. Nesta edição haverá também a Avaliação Prática, aplicada apenas aos discentes que estejam realizando ou iniciem a regência de classe na Educação Básica durante o período de inscrições e até o final do mês de julho de 2025, incluindo assim, os estudantes com previsão de integralização de 100% até julho/2025.

A Avaliação Teórica será realizada no dia 24/11/2024, em local a ser divulgado pelo Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

A Avaliação Prática será realizada durante a realização do Estágio Obrigatório.

Apesar da dispensa do estudante habilitado ingressante da Avaliação Teórica, todos os estudantes inscritos (AT e AP) deverão acessar o Portal do Enade para realizar preenchimento do cadastro pelos estudantes habilitados e preenchimento do Questionário do Estudante, entre os dias 02/09 e 23/11/2024, sendo esta atividade parte do sistema avaliativo.

Na página inicial do Portal do Enade , clique em Entrar no Sistema Enade > Acessar como Estudante. O acesso ao perfil do aluno no Portal do Enade é feito através do Login Único (Gov.br). Acesse nos links abaixo os manuais com informações sobre o preenchimento:

Caso ainda não conste como inscrito na Avaliação Prática, o prazo para que seja feito o cadastro do aluno habilitado à Avaliação Prática pela coordenação do curso é até 15/11/2024.

O EDITAL Nº 124, DE 20 DE JULHO DE 2024 - ENADE 2024, com todas as informações necessárias, está disponibilizado abaixo. Qualquer dúvida, entrar em contato com a secretaria do curso, através do e-mail secretaria.if@ufcat.edu.br.

Edital e Portarias Enade 2024

 

FONTE: EDITAL Nº 124, DE 20 DE JULHO DE 2024; Portal Enade; Portal do Inep - Enade

 

 

 

 

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