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Laboratório de Pesquisa em Psicometria
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Apresentação
O Laboratório de Pesquisa em Psicometria (L2P) é um Laboratório vinculado ao Instituto de Biotecnologia (IBIOTEC) da Universidade Federal de Catalão (UFCAT). Conforme seu regimento, o L2P é um espaço destinado à realização de atividades de pesquisa, ensino e extensão, em conformidade com a Resolução CONSEPEC N° 002/2024.
Coordenação
Coordenador: Prof. Dr. Tiago Ribeiro Nunes
Vice-coordenador: Prof. Dr. Gleiber Couto
Comitê Gestor
Prof. Dr. Tiago Ribeiro Nunes
Prof. Dr. Gleiber Couto
Comitê de Usuários
Profª. Drª Cristiane Alves
Profª. Drª Elis Regina
Usuários
Nome
Função
Instituição
Tiago Ribeiro Nunes
Pesquisador Principal
UFCAT
Gleiber Couto
Pesquisador Principal
UFCAT
Cristiane Alves
Pesquisador Principal
UFCAT
Elis Regina
Pesquisador Principal
UFCAT
Anna Laura de Faria Fraga
Graduação
UFCAT
Geovana Rodrigues Soares
Graduação
UFCAT
Marcela Ferreira Silva Vaz
Graduação
UFCAT
Núbia Martins Novo Vieira
Graduação
UFCAT
Espaços L2P
Visão Geral da Entrada L2P
Visão Geral do L2P - Fundo
Parque de Equipamentos e Infraestrutura
O L2P será instalado na sala 108 do Bloco M e conta com a seguinte infraestrutura e parque de equipamentos já alocados no espaço:
Infraestrutura Física e Mobiliário (Patrimônio UFCAT):
No momento de sua proposição, o L2P não dispõe de equipamentos de hardware (computadores, servidores) incorporados ao patrimônio da UFCAT. As atividades de pesquisa computacional serão, inicialmente, realizadas com o suporte dos equipamentos pessoais dos pesquisadores-membros.
Software
(Livre e de Código Aberto): O laboratório prioriza o uso de ferramentas de código aberto para garantir acessibilidade e reprodutibilidade científica, utilizando principalmente R, JASP e Python para análises estatísticas e psicométricas.
Produção
Vieira, N. M. N., & Nunes, T. R. (2025, outubro 22-24). Escala de Depressão, Ansiedade e Estresse (DASS-21) [Apresentação de trabalho]. 6° Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), Universidade Federal de Catalão, Catalão, GO, Brasil.
Ramos, N. D., & Nunes, T. R. (2025, outubro 22-24). Escala de Comportamento Religioso (RELBEH) [Apresentação de trabalho]. 6° Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), Universidade Federal de Catalão, Catalão, GO, Brasil.
Soares, G. R., & Nunes, T. R. (2025, outubro 22-24). Escala de Crenças Sobrenaturais (SBS) [Apresentação de trabalho]. 6° Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), Universidade Federal de Catalão, Catalão, GO, Brasil.
Vaz, M. F. S., & Nunes, T. R. (2025, outubro 22-24). Questionário de Ansiedade de Morte (DAQ) [Apresentação de trabalho]. 6° Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), Universidade Federal de Catalão, Catalão, GO, Brasil.
Fraga, A. L. F., & Nunes, T. R. (2025, outubro 22-24). Escala de Satisfação com a Vida (SWLS) [Apresentação de trabalho]. 6° Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), Universidade Federal de Catalão, Catalão, GO, Brasil.
Carvalho, G. G., & Nunes, T. R. (2025, outubro 22-24). Escala JONG [Apresentação de trabalho]. 6° Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), Universidade Federal de Catalão, Catalão, GO, Brasil.
Lima, V. H. O., & Nunes, T. R. (2025, outubro 22-24). Escala de Locus de Controle Divino (LOCUS) [Apresentação de trabalho]. 6° Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), Universidade Federal de Catalão, Catalão, GO, Brasil.
Regimento interno
REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE PESQUISA EM PSICOMETRIA (L2P)
CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Laboratório de Pesquisa em Psicometria (L2P), vinculado ao Instituto de Biotecnologia (IBIOTEC) da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), é um espaço destinado à realização de atividades de pesquisa, ensino e extensão, em conformidade com a Resolução CONSEPEC N° 002/2024.
Art. 2º O L2P tem como finalidade principal produzir e disseminar conhecimento científico e tecnológico na área temática da Psicometria e da Medida Psicológica, além de apoiar a formação qualificada de estudantes de graduação e pós-graduação.
Art. 3º São objetivos específicos do L2P:
I. Desenvolver pesquisas para a construção, validação e adaptação de instrumentos de medida psicológica;
II. Investigar as propriedades psicométricas de testes, escalas e inventários por meio da Teoria Clássica dos Testes e da Teoria de Resposta ao Item;
III. Fomentar estudos com métodos avançados de análise de dados, como a psicometria de redes e a modelagem de equações estruturais;
IV. Servir de ambiente para a orientação e o desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses;
V. Promover a transferência de conhecimento à sociedade por meio de cursos, publicações e projetos de extensão.
CAPÍTULO II DOS USUÁRIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º O corpo de usuários do L2P é classificado, conforme a Resolução CONSEPEC N° 002/2024, nas seguintes categorias:
I. Usuários(as) Regulares: Servidores(as) da UFCAT (docentes e técnico-administrativos) que desenvolvam atividades de pesquisa, ensino ou extensão na área temática do L2P.
II. Usuários(as) Discentes: Alunos(as) de graduação ou de pós-graduação da UFCAT ou de outras instituições, desde que formalmente orientados(as) por um(a) Usuário(a) Regular do L2P.
III. Usuários(as) Especiais: Pesquisadores(as) da UFCAT ou de outras instituições que tenham recebido autorização da Coordenação do L2P para o desenvolvimento de atividades de pesquisa específicas e por tempo determinado.
Art. 5º As normas para vinculação de usuários são:
I. Usuário(a) Regular: A vinculação ocorre mediante solicitação formal à Coordenação do L2P, acompanhada do currículo Lattes atualizado, para apreciação.
II. Usuário(a) Discente: A vinculação é automática a partir da comprovação de orientação por um(a) Usuário(a) Regular. O(A) orientador(a) é responsável por comunicar a vinculação à Coordenação.
III. Usuário(a) Especial: A vinculação se dá por meio de solicitação à Coordenação, contendo plano de trabalho com justificativa, objetivos e cronograma das atividades a serem desenvolvidas no L2P.
Art. 6º São deveres de todos os usuários:
I. Zelar pela conservação dos equipamentos e da infraestrutura do laboratório.
II. Cumprir as normas deste Regimento e as diretrizes de segurança.
III. Fazer referência ao L2P em toda produção intelectual (artigos, livros, resumos, etc.) resultante de atividades de pesquisa desenvolvidas no laboratório.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E NORMAS
Art. 7º O L2P funcionará em horário a ser definido pela Coordenação e divulgado em sua página eletrônica. O uso do espaço físico fora do horário regular dependerá de autorização prévia.
Art. 8º As normas de uso dos equipamentos e do ambiente são:
I. Os recursos computacionais e a infraestrutura física são de uso compartilhado e destinados exclusivamente para atividades acadêmicas.
II. O uso do espaço e de recursos específicos poderá ser organizado mediante agendamento, conforme sistema a ser definido pela Coordenação.
III. Ao término do uso, o usuário deverá deixar o ambiente organizado e os equipamentos desligados, se for o caso.
Art. 9º As normas de segurança do L2P compreendem:
I. A responsabilidade pela segurança de dados pessoais e de pesquisa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as resoluções de comitês de ética em pesquisa.
II. A proibição de consumo de alimentos e bebidas na proximidade dos equipamentos eletrônicos.
III. O dever de comunicar imediatamente à Coordenação qualquer falha, dano ou risco identificado na infraestrutura ou nos equipamentos.
Art. 10 O L2P não gera resíduos que exijam tratamento especial. Os resíduos produzidos (papel e assemelhados) deverão ser descartados conforme as diretrizes do programa de coleta seletiva da UFCAT.
Art. 11 Por se basear em softwares livres e não utilizar insumos de laboratório (reagentes, etc.), não há previsão de custos diretos de insumos para os usuários nas atividades de rotina.
Art. 12 O L2P poderá prestar serviços à comunidade interna e externa, como consultorias e análises de dados, mediante formalização de projeto específico e em conformidade com as regulamentações vigentes na UFCAT sobre o tema.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO
Art. 13 O L2P será administrado por um(a) Coordenador(a) e, opcionalmente, por um(a) Vice-Coordenador(a), ambos escolhidos dentre os Usuários Regulares e pertencentes ao quadro de servidores efetivos da UFCAT.
Art. 14 A escolha da Coordenação será definida por consenso ou, na ausência deste, por votação de maioria simples entre os Usuários Regulares fundadores do laboratório, conforme listados na proposta de criação. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 15 Compete à Coordenação do L2P:
I. Representar o laboratório administrativa e academicamente.
II. Administrar a infraestrutura, os recursos e o patrimônio alocado no L2P.
III. Garantir o cumprimento deste Regimento e das normas de segurança.
IV. Manter atualizada a lista de usuários e a página eletrônica do laboratório.
V. Fomentar a captação de recursos e a articulação de novos projetos de pesquisa.
VI. Deliberar sobre a vinculação de Usuários Regulares e Especiais.
VII. Elaborar relatórios periódicos de atividades.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Alterações neste Regimento deverão ser propostas pela Coordenação ou por 1/3 (um terço) dos Usuários Regulares, e aprovadas por maioria simples do colegiado de Usuários Regulares.
Art. 17 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação do L2P, em consonância com a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFCAT.
Art. 18 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor do Instituto de Biotecnologia (IBIOTEC), após o credenciamento do L2P pela PROPESQ.
Funcionamento e acesso
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h Obs.: Horários específicos poderão ser acordados entre usuários e comitês. Atividades de pesquisa poderão ser realizadas aos finais de semana e feriados mediante aprovação prévia.
Acesso ao Laboratório: Todos os usuários devem assinar termo de compromisso e registrar suas entradas e saídas no laboratório.
Acesso ao Laboratório (usuários especiais): Os usuários especiais devem entrar em contato por e-mail e solicitar o acesso ao L2P."
Formulário de Inscrição de usuários
Caso o requisitante deseje acessar as dependências do L2P, é necessário que o mesmo realize, primeiramente, o cadastro via formulário próprio para acesso ao laboratório. (link de acesso: https://forms.gle/V59dzMuznnYtasoq9)
Contatos e endereço
Doutor Lamartine Pinto de Avelar Catalão - GO - 1120 CEP 75704-020 E-mail: tiago_nunes@ufcat.edu.br