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Progressões na carreira e incentivos
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Emenda Constitucional n° 19/98
Resolução Consuni 18/2017
* Cargas horárias calculadas conforme Nota Técnica SEI n° 7597/2020/ME.
A carga horária exigida para cada período de licença pode ser composta por mais de um curso/atividade.
Resolução CONSUNI nº 18/2017
Circular CPPD nº 006/2017, de 29/09/2017 Fluxo:
Estágio Probatório Docente
Estágio Probatório Docente
Definição:
Estágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por meio de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício na Instituição, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade. Sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O servidor Docente ficará submetido à avaliação de desempenho durante o estágio probatório pelo período de 30 (trinta) meses. Sendo estabelecido o prazo máximo de 32 (trinta e dois) meses, após a posse, para a conclusão da sua avaliação de desempenho e 4 (quatro) meses restantes para a finalização do processo de estágio probatório. Os critérios específicos, medidas de avaliação, pontuação, atribuição de conceitos, julgamento pela aprovação ou reprovação, são regulamentados pela Resolução Consuni 18/2017. Para maiores informações, entrar em contato com a Comissão Permanente de Pessoal Docente.Vedações ao servidor durante o estágio probatório:
- Licença para capacitação;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Licença para desempenho de mandato classista;
- Afastamento para participação de programa de pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado. Casos em que ocorre a suspensão do período de estágio probatório: - Licença por motivo de doença de pessoa da família;
- Licença por motivo de afastamento de cônjuge, sem remuneração;
- Licença para atividade política;
- Afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
- Obs.: com a suspensão, a contagem do prazo do estágio probatório restante é retomada a partir do fim da licença/afastamento do servidor. Documentação necessária: - Não é necessário o servidor ou sua Chefia autuarem esse processo. A competência é da DAP;
- Termo de posse;
- Plano de trabalho do ano corrente;
- Certidão de ata do Conselho Diretor da UA ou Colegiado da UAE informando a aprovação do plano de trabalho do docente interessado.
Informações gerais:
O professor deverá iniciar, nos dois primeiros semestres de exercício na UFCAT, a sua participação no Curso de Docência no Ensino Superior, promovido e regulamentado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na UFCAT, sendo condição indispensável para finalização do estágio probatório. O servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargo de direção ou função gratificada no órgão de lotação. O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.Previsão Legal:
Lei n.º 8.112/90, art. 20Emenda Constitucional n° 19/98
Resolução Consuni 18/2017
Fluxo:
| PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
|---|---|---|
| 1 | REQUERENTE | Autua processo após a entrada em exercício do docente e encaminha à CPPD; |
| 2 | CPPD | Analisa e encaminha processo de Docentes para a CAD da Unidade (UA/UAE); |
| 3 | CAD | Realiza avaliações com aprovação do Conselho Diretor da Unidade e encaminha à CPPD; |
| 4 | CPPD | Analisa e encaminha ao GR para homologação do Reitor; |
| 5 | REITOR | Homologa o resultado da avaliação e encaminha à CPPD; |
| 6 | CPPD | Emite parecer e encaminha à DAP; |
| 7 | DAP | Emite portaria de aprovação no estágio probatório e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo. |
Licença para Capacitação
Licença para Capacitação
A solicitação de Licença para Capacitação se dá via requerimento no aplicativo SouGov, conforme estabelece a Portaria Conjunta ME-SEPNIV nº 6/2022.DEFINIÇÃO
A Licença para Capacitação é aquela concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, com direito à remuneração do cargo ocupado, para capacitação profissional nas ações elencadas no art. 25 do Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019.REQUISITO BÁSICO:
Ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor pode requerer licença para capacitação. A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno aprovado pela chefia imediata (TAEs) ou pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (docentes) e à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a Instituição. Para solicitar a licença capacitação, o servidor deve cadastrar as ações no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFCAT.DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento de Licença para Capacitação (disponível no SouGov);
- Plano de trabalho em que conste o cronograma de atividades, a carga horária, o período, o local de realização e os objetivos a serem alcançados (conforme Anexo I da Resolução Consuni-UFCAT nº 015/2024);
- Termo de Ciência assinado pela Direção da Unidade/Órgão;
- Manifestação da Direção da Unidade/Órgão (servidores técnico-administrativos ou servidores docentes em função administrativa) ou do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (servidores docentes) constando a aprovação do plano de trabalho;
- Currículo extraído do Banco de Talentos SIGEPE (SouGov);
- Declaração de previsão da ação de desenvolvimento no PDP da UFCAT, a ser fornecida pela DAD;
- Quando se tratar das situações previstas na alínea "b" do art. 2º: comprovante de matrícula no curso e documento oficial informando que o discente encontra-se na fase de elaboração do trabalho final da pós-graduação stricto sensu;
- Quando se tratar da situação descrita no art. 3º: portaria de concessão do afastamento para pós-graduação stricto sensu e justificativa para a necessidade de prorrogação aprovada pela Unidade/Órgão.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Resolução Consuni-UFCAT nº 015/2024, estabelece os procedimentos adotados para o requerimento e concessão de Licença para Capacitação na Universidade Federal de Catalão (UFCAT). A licença para capacitação a que o servidor fizer jus pode ser parcelada em até seis períodos, desde que o menor deles não seja inferior a 15 (quinze) dias e que, entre um e outro, seja respeitado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias. Somente são aceitos cursos de língua estrangeira no modo presencial, conforme o parágrafo 5°, Art. 25, do Decreto n.º 9.991/2019. O pedido de Licença para Capacitação deve ser protocolado eletronicamente pelo servidor por meio do aplicativo SouGov.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias do início da atividade de capacitação, exceto quando a atividade prevista ocorrer no exterior Quando a licença capacitação for por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor requererá a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão, ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início da licença. Quando a capacitação for realizada no exterior, deve ser aberto também um processo relacionado de Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior. Este deverá ser instruído com: Declaração de vínculo com a instituição que promoverá a capacitação (item 2), portaria autorizativa da licença para capacitação e Ofício (elaborado pela Direção da Unidade, solicitando à DAD a autorização do afastamento, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão; expressando a existência de ônus para a UFCAT, ônus limitado ou sem ônus; incluindo informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da Unidade e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem). O processo de afastamento deve ser encaminhado à DAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento. Mais informações sobre os processos de afastamento para o exterior, neste link. Finalizada a Licença para Capacitação, o servidor deve juntar ao processo, em até 30 (trinta) dias após o retorno das atividades, documentação comprobatória da participação ou conclusão da atividade de desenvolvimento, conforme segue: I – certificado ou documento equivalente que comprove a participação; II – relatório de atividades desenvolvidas (formulário padrão disponível no SEI); e III – cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso. O relatório final das atividades desenvolvidas deverá ser apreciado pela Direção da Unidade/Órgão (servidor técnico-administrativo em educação ou servidor docente em função administrativa) ou pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (servidor docente). A não apresentação da documentação de que trata o art. 18 da Resolução Consuni-UFCAT nº 015/2024 sujeitará o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento à UFCAT, na forma da legislação vigente.CARGA HORÁRIA MÍNIMA
Para que a licença capacitação seja autorizada são necessárias, no mínimo, 30 horas de cursos/atividades por semana. Dessa forma, conforme o período da licença, as cargas horárias totais, mínimas, necessárias são:| Quantidade de dias da licença | Carga horária mínima necessária | Quantidade de dias da licença | Carga horária mínima necessária | Quantidade de dias da licença | Carga horária mínima necessária |
| 15 dias | 65 horas | 40 dias | 172 horas | 65 dias | 279 horas |
| 16 dias | 69 horas | 41 dias | 176 horas | 66 dias | 283 horas |
| 17 dias | 73 horas | 42 dias | 180 horas | 67 dias | 288 horas |
| 18 dias | 78 horas | 43 dias | 185 horas | 68 dias | 292 horas |
| 19 dias | 82 horas | 44 dias | 189 horas | 69 dias | 296 horas |
| 20 dias | 86 horas | 45 dias | 193 horas | 70 dias | 300 horas |
| 21 dias | 90 horas | 46 dias | 198 horas | 71 dias | 305 horas |
| 22 dias | 95 horas | 47 dias | 202 horas | 72 dias | 309 horas |
| 23 dias | 99 horas | 48 dias | 206 horas | 73 dias | 313 horas |
| 24 dias | 103 horas | 49 dias | 210 horas | 74 dias | 318 horas |
| 25 dias | 108 horas | 50 dias | 215 horas | 75 dias | 322 horas |
| 26 dias | 112 horas | 51 dias | 219 horas | 76 dias | 326 horas |
| 27 dias | 116 horas | 52 dias | 223 horas | 77 dias | 330 horas |
| 28 dias | 120 horas | 53 dias | 228 horas | 78 dias | 335 horas |
| 29 dias | 125 horas | 54 dias | 232 horas | 79 dias | 339 horas |
| 30 dias | 129 horas | 55 dias | 236 horas | 80 dias | 343 horas |
| 31 dias | 133 horas | 56 dias | 240 horas | 81 dias | 348 horas |
| 32 dias | 138 horas | 57 dias | 245 horas | 82 dias | 352 horas |
| 33 dias | 142 horas | 58 dias | 249 horas | 83 dias | 356 horas |
| 34 dias | 146 horas | 59 dias | 253 horas | 84 dias | 360 horas |
| 35 dias | 150 horas | 60 dias | 258 horas | 85 dias | 365 horas |
| 36 dias | 155 horas | 61 dias | 262 horas | 86 dias | 369 horas |
| 37 dias | 159 horas | 62 dias | 266 horas | 87 dias | 373 horas |
| 38 dias | 163 horas | 63 dias | 270 horas | 88 dias | 378 horas |
| 39 dias | 168 horas | 64 dias | 275 horas | 89 dias | 382 horas |
| 90 dias | 386 horas |
PREVISÃO LEGAL
Lei n. 8.112, de 11/12/1990; Decreto n. 9.991, de 28/08/2019; Decreto n. 10.506, de 02 de outubro de 2020; Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; Resolução Consuni-UFCAT nº 015/2024 - Licença para Capacitação.Fluxo:
| PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
| 1 | Servidor(a) interessado(a) | Autuar a solicitação via SouGov |
| 2 | DAD/PROGEP | Autuar processo SEI e solicitar dados funcionais à DAP |
| 3 | DAP/PROGEP | Anexar dados funcionais e retornar à DAD |
| 4 | DAD/PROGEP | Checar instrução do processo |
| 5 | DAD/PROGEP | Analisar o processo e emitir parecer. Em caso afirmativo, solicitar publicação de portaria |
| 6 | DAP/PROGEP | Publicação de Portaria |
Progressão por Avaliação de Desempenho
Progressão por Avaliação de Desempenho - Docentes
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufcat.edu.br.Definição:
A progressão por avaliação de desempenho é a passagem do professor para o nível de vencimento imediatamente superior em uma mesma classe, após cumprir o interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício em cada nível e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme Resolução CONSUNI nº 18/2017. Ex.: Professor do Magistério Superior das Classes A, B, C ou D, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe. Ou Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico das Classes D-I, D-II, D-III ou D-IV, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe.Documentação necessária:
- Anexar requerimento eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho - Professor”, disponível no SEI.
Informações gerais:
O processo de solicitação de progressão deverá ser autuado, a partir dos noventa (90) dias anteriores ao vencimento do interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício no mesmo nível de uma classe.Fundamento Legal:
Lei nº 12.772/2012 e alteraçõesResolução CONSUNI nº 18/2017
Circular CPPD nº 006/2017, de 29/09/2017 Fluxo:
| PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
|---|---|---|
| 1 | REQUERENTE | Autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico "Progressão por Avaliação de Desempenho" e encaminha à DAP. |
| 2 | DAP | Informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD. |
| 3 | CPPD | Analisa e encaminha à CAD da Unidade Acadêmica. |
| 4 | CAD | Avalia, Conselho Diretor da Unidade aprova a avaliação e encaminha à CPPD. |
| 5 | CPPD | Emite parecer e encaminha à DAP. |
| 6 | DAP | Emite portaria de progressão e encaminha à DFP. |
| 7 | DFP | Registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor. |
| 8 | REQUERENTE | Registra ciência e conclui o processo. |
