Estágio Probatório Docente

Estágio Probatório Docente

Definição:

Estágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por meio de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício na Instituição, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade. Sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O servidor Docente ficará submetido à avaliação de desempenho durante o estágio probatório pelo período de 30 (trinta) meses. Sendo estabelecido o prazo máximo de 32 (trinta e dois) meses, após a posse, para a conclusão da sua avaliação de desempenho e 4 (quatro) meses restantes para a finalização do processo de estágio probatório. Os critérios específicos, medidas de avaliação, pontuação, atribuição de conceitos, julgamento pela aprovação ou reprovação, são regulamentados pela Resolução Consuni 18/2017. Para maiores informações, entrar em contato com a Comissão Permanente de Pessoal Docente.

Vedações ao servidor durante o estágio probatório:

  • Licença para capacitação;
  • Licença para tratar de interesses particulares;
  • Licença para desempenho de mandato classista;
  • Afastamento para participação de programa de pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado. Casos em que ocorre a suspensão do período de estágio probatório: - Licença por motivo de doença de pessoa da família;
  • Licença por motivo de afastamento de cônjuge, sem remuneração;
  • Licença para atividade política;
  • Afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
    • Obs.: com a suspensão, a contagem do prazo do estágio probatório restante é retomada a partir do fim da licença/afastamento do servidor. Documentação necessária: - Não é necessário o servidor ou sua Chefia autuarem esse processo. A competência é da DAP;
  • Termo de posse;
  • Plano de trabalho do ano corrente;
  • Certidão de ata do Conselho Diretor da UA ou Colegiado da UAE informando a aprovação do plano de trabalho do docente interessado.

Informações gerais:

O professor deverá iniciar, nos dois primeiros semestres de exercício na UFCAT, a sua participação no Curso de Docência no Ensino Superior, promovido e regulamentado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na UFCAT, sendo condição indispensável para finalização do estágio probatório. O servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargo de direção ou função gratificada no órgão de lotação. O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Previsão Legal:

Lei n.º 8.112/90, art. 20
Emenda Constitucional n° 19/98
Resolução Consuni 18/2017

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE Autua processo após a entrada em exercício do docente e encaminha à CPPD;
2 CPPD Analisa e encaminha processo de Docentes para a CAD da Unidade (UA/UAE);
3 CAD Realiza avaliações com aprovação do Conselho Diretor da Unidade e encaminha à CPPD;
4 CPPD Analisa e encaminha ao GR para homologação do Reitor;
5 REITOR Homologa o resultado da avaliação e encaminha à CPPD;
6 CPPD Emite parecer e encaminha à DAP;
7 DAP Emite portaria de aprovação no estágio probatório e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.
Licença para Capacitação

Licença para Capacitação

A solicitação de Licença para Capacitação se dá via requerimento no aplicativo SouGov, conforme estabelece a Portaria Conjunta ME-SEPNIV nº 6/2022.

DEFINIÇÃO

A Licença para Capacitação é aquela concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, com direito à remuneração do cargo ocupado, para capacitação profissional nas ações elencadas no art. 25 do Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019.

REQUISITO BÁSICO:

Ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor pode requerer licença para capacitação. A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno aprovado pela chefia imediata (TAEs) ou pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (docentes) e à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a Instituição. Para solicitar a licença capacitação, o servidor deve cadastrar as ações no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFCAT.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  1. Requerimento de Licença para Capacitação (disponível no SouGov);
  2. Plano de trabalho em que conste o cronograma de atividades, a carga horária, o período, o local de realização e os objetivos a serem alcançados (conforme Anexo I da Resolução Consuni-UFCAT nº 015/2024);
  3. Termo de Ciência assinado pela Direção da Unidade/Órgão;
  4. Manifestação da Direção da Unidade/Órgão (servidores técnico-administrativos ou servidores docentes em função administrativa) ou do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (servidores docentes) constando a aprovação do plano de trabalho;
  5. Currículo extraído do Banco de Talentos SIGEPE (SouGov);
  6. Declaração de previsão da ação de desenvolvimento no PDP da UFCAT, a ser fornecida pela DAD;
  7. Quando se tratar das situações previstas na alínea "b" do art. 2º: comprovante de matrícula no curso e documento oficial informando que o discente encontra-se na fase de elaboração do trabalho final da pós-graduação stricto sensu;
  8. Quando se tratar da situação descrita no art. 3º: portaria de concessão do afastamento para pós-graduação stricto sensu e justificativa para a necessidade de prorrogação aprovada pela Unidade/Órgão.

INFORMAÇÕES GERAIS

A Resolução Consuni-UFCAT nº 015/2024, estabelece os procedimentos adotados para o requerimento e concessão de Licença para Capacitação na Universidade Federal de Catalão (UFCAT). A licença para capacitação a que o servidor fizer jus pode ser parcelada em até seis períodos, desde que o menor deles não seja inferior a 15 (quinze) dias e que, entre um e outro, seja respeitado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias. Somente são aceitos cursos de língua estrangeira no modo presencial, conforme o parágrafo 5°, Art. 25, do Decreto n.º 9.991/2019. O pedido de Licença para Capacitação deve ser protocolado eletronicamente pelo servidor por meio do aplicativo SouGov.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias do início da atividade de capacitação, exceto quando a atividade prevista ocorrer no exterior Quando a licença capacitação for por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor requererá a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão, ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início da licença. Quando a capacitação for realizada no exterior, deve ser aberto também um processo relacionado de Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior. Este deverá ser instruído com: Declaração de vínculo com a instituição que promoverá a capacitação (item 2), portaria autorizativa da licença para capacitação e Ofício (elaborado pela Direção da Unidade, solicitando à DAD a autorização do afastamento, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão; expressando a existência de ônus para a UFCAT, ônus limitado ou sem ônus; incluindo informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da Unidade e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem). O processo de afastamento deve ser encaminhado à DAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento. Mais informações sobre os processos de afastamento para o exterior, neste link. Finalizada a Licença para Capacitação, o servidor deve juntar ao processo, em até 30 (trinta) dias após o retorno das atividades, documentação comprobatória da participação ou conclusão da atividade de desenvolvimento, conforme segue: I – certificado ou documento equivalente que comprove a participação; II – relatório de atividades desenvolvidas (formulário padrão disponível no SEI); e III – cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso. O relatório final das atividades desenvolvidas deverá ser apreciado pela Direção da Unidade/Órgão (servidor técnico-administrativo em educação ou servidor docente em função administrativa) ou pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (servidor docente). A não apresentação da documentação de que trata o art. 18 da Resolução Consuni-UFCAT nº 015/2024 sujeitará o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento à UFCAT, na forma da legislação vigente.

CARGA HORÁRIA MÍNIMA

Para que a licença capacitação seja autorizada são necessárias, no mínimo, 30 horas de cursos/atividades por semana. Dessa forma, conforme o período da licença, as cargas horárias totais, mínimas, necessárias são:
Quantidade de dias da licença Carga horária mínima necessária Quantidade de dias da licença Carga horária mínima necessária Quantidade de dias da licença Carga horária mínima necessária
15 dias 65 horas 40 dias 172 horas 65 dias 279 horas
16 dias 69 horas 41 dias 176 horas 66 dias 283 horas
17 dias 73 horas 42 dias 180 horas 67 dias 288 horas
18 dias 78 horas 43 dias 185 horas 68 dias 292 horas
19 dias 82 horas 44 dias 189 horas 69 dias 296 horas
20 dias 86 horas 45 dias 193 horas 70 dias 300 horas
21 dias 90 horas 46 dias 198 horas 71 dias 305 horas
22 dias 95 horas 47 dias 202 horas 72 dias 309 horas
23 dias 99 horas 48 dias 206 horas 73 dias 313 horas
24 dias 103 horas 49 dias 210 horas 74 dias 318 horas
25 dias 108 horas 50 dias 215 horas 75 dias 322 horas
26 dias 112 horas 51 dias 219 horas 76 dias 326 horas
27 dias 116 horas 52 dias 223 horas 77 dias 330 horas
28 dias 120 horas 53 dias 228 horas 78 dias 335 horas
29 dias 125 horas 54 dias 232 horas 79 dias 339 horas
30 dias 129 horas 55 dias 236 horas 80 dias 343 horas
31 dias 133 horas 56 dias 240 horas 81 dias 348 horas
32 dias 138 horas 57 dias 245 horas 82 dias 352 horas
33 dias 142 horas 58 dias 249 horas 83 dias 356 horas
34 dias 146 horas 59 dias 253 horas 84 dias 360 horas
35 dias 150 horas 60 dias 258 horas 85 dias 365 horas
36 dias 155 horas 61 dias 262 horas 86 dias 369 horas
37 dias 159 horas 62 dias 266 horas 87 dias 373 horas
38 dias 163 horas 63 dias 270 horas 88 dias 378 horas
39 dias 168 horas 64 dias 275 horas 89 dias 382 horas
        90 dias 386 horas
* Cargas horárias calculadas conforme Nota Técnica SEI n° 7597/2020/ME. A carga horária exigida para cada período de licença pode ser composta por mais de um curso/atividade.

PREVISÃO LEGAL

Lei n. 8.112, de 11/12/1990; Decreto n. 9.991, de 28/08/2019; Decreto n. 10.506, de 02 de outubro de 2020; Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; Resolução Consuni-UFCAT nº 015/2024 - Licença para Capacitação.

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Servidor(a) interessado(a) Autuar a solicitação via SouGov
2 DAD/PROGEP Autuar processo SEI e solicitar dados funcionais à DAP
3 DAP/PROGEP Anexar dados funcionais e retornar à DAD
4 DAD/PROGEP Checar instrução do processo
5 DAD/PROGEP Analisar o processo e emitir parecer. Em caso afirmativo, solicitar publicação de portaria
6 DAP/PROGEP Publicação de Portaria
Progressão por Avaliação de Desempenho

Progressão por Avaliação de Desempenho - Docentes

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufcat.edu.br.

Definição:

A progressão por avaliação de desempenho é a passagem do professor para o nível de vencimento imediatamente superior em uma mesma classe, após cumprir o interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício em cada nível e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme Resolução CONSUNI nº 18/2017. Ex.: Professor do Magistério Superior das Classes A, B, C ou D, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe. Ou Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico das Classes D-I, D-II, D-III ou D-IV, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe.

Documentação necessária:

  • Anexar requerimento eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho - Professor”, disponível no SEI.

Informações gerais:

O processo de solicitação de progressão deverá ser autuado, a partir dos noventa (90) dias anteriores ao vencimento do interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício no mesmo nível de uma classe.

Fundamento Legal:

Lei nº 12.772/2012 e alterações
Resolução CONSUNI nº 18/2017
Circular CPPD nº 006/2017, de 29/09/2017 Fluxo:
PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE Autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico "Progressão por Avaliação de Desempenho" e encaminha à DAP.
2 DAP Informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD.
3 CPPD Analisa e encaminha à CAD da Unidade Acadêmica.
4 CAD Avalia, Conselho Diretor da Unidade aprova a avaliação e encaminha à CPPD.
5 CPPD Emite parecer e encaminha à DAP.
6 DAP Emite portaria de progressão e encaminha à DFP.
7 DFP Registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor.
8 REQUERENTE Registra ciência e conclui o processo.