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Manual do Servidor
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Bem-vindo(a) à página do Manual do Servidor da PROGEP UFCAT! <<EM CONSTRUÇÃO>>
Aqui você encontrará uma coleção abrangente de tutoriais elaborados para orientá-lo(a) em diversos aspectos relacionados à gestão de pessoas na universidade. Desde procedimentos administrativos até diretrizes, a variedade de tutoriais visa fornecer suporte valioso para toda a comunidade acadêmica, com o intuito de simplificar processos, esclarecer dúvidas e garantir uma experiência mais eficiente e produtiva em sua jornada na UFCAT.
FériasDefinição: período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei, excetuando-se os servidores que operem Raios X ou substâncias radioativas, que gozarão 20 (vinte) dias de férias a cada 6 (seis) meses de exercício. Segue o quantitativo de dias de férias que o servidor tem direito por ano: Técnicos Administrativos – 30 dias; Docentes Efetivos – 45 dias; Docentes Substitutos – 30 dias; Operadores de Raio X ou substâncias radioativas - 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.