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Bem-vindo(a)! Este é o espaço da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) destinado à divulgação das informações sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) da UFCAT!

Aqui estão reunidas as principais informações e orientações sobre o RSC, organizadas de forma clara e acessível para facilitar sua consulta.

O que é o RSC-PCCTAE?
O RSC-PCCTAE tem por finalidade reconhecer os saberes e as competências desenvolvidos pelo servidor técnico-administrativo ao longo de sua trajetória profissional, especialmente aqueles construídos no exercício cotidiano das atividades institucionais, na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. Ele é utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação (IQ), como alternativa à formação acadêmica formal, e é concedido em seis níveis crescentes (RSC-I a RSC-VI), com percentuais de IQ que vão de 10% a 75% do vencimento básico.
NÍVEIS DE RSC-PCCTAE
Nível Destinação Pontuação /
Critérios Mínimos
IQ (% V. Básico) Requisito adicional (critério obrigatório)
RSC-I servidor que não concluiu o ensino fundamental 10 pts 10%
RSC-II servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental 15 pts / 2 critérios 15%
RSC-III servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio 25 pts / 2 critérios 25%
RSC-IV servidor com diploma de graduação no ensino superior 30 pts / 3 critérios 30% ≥1 dos requisito II,
IV, V ou VI
RSC-V servidor com certificado de pós-graduação lato sensu 52 pts / 5 critérios 52% ≥1 dos requisito
IV, V ou VI
RSC-VI servidor com diploma de mestrado 75 pts / 7 critérios 75% ≥1 do requisito VI
 A saber, os requisitos gerais são:
  • REQUISITO I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
  • REQUISITO II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;
  • REQUISITO III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
  • REQUISITO IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
  • REQUISITO V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional;
  • REQUISITO VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Os critérios específicos de pontuação aplicáveis a cada requisito geral são os estabelecidos nos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 2026.

Para fins de concessão dos níveis RSC-IV, V e VI, exige-se, além da pontuação mínima e do número mínimo de critérios específicos, o atendimento ao requisito adicional obrigatório.

Acesse o Decreto em 'Legislação e Normativas' e organize sua documentação!

Critérios, Procedimentos e Prioridades
A Portaria UFCAT Nº 29, de 13 de julho de 2026, aprova a Instrução Normativa UFCAT nº 01/2026, que estabelece, no âmbito da UFCAT, os critérios, os procedimentos e as prioridades de atendimento para a concessão do RSC-PCCTAE, em conformidade com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005,  alterada pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e com o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.

Seguem abaixo algumas observações:

  • O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores técnico-administrativos ativos da UFCAT, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão da Instituição.
  • O RSC-PCCTAE não será concedido aos servidores em estágio probatório, porém, poderão ser consideradas, para fins de pontuação, as atividades e experiências realizadas pelo servidor a qualquer tempo, inclusive durante o estágio probatório, desde que desenvolvidas no exercício do cargo.
  • A concessão do RSC-PCCTAE é limitada ao máximo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores integrantes do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do art. 12-C, § 1º, da Lei nº 11.091, de 2005.
  • O RSC-PCCTAE poderá ser requerido após o cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão.
  • O RSC-PCCTAE somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo servidor, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida.
  • Cada atividade realizada pelo servidor somente poderá ser considerada uma vez, vedada a sua utilização simultânea para o atendimento de mais de um critério específico.
  • Não serão consideradas, para fins de pontuação, atividades e experiências que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições legais do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes.
  • O prazo para análise de mérito de cada processo é de até cento e vinte dias, contados do protocolo ou da complementação de documentação solicitada.
  • A análise dos requerimentos observará a ordem cronológica de protocolo, assegurada a prioridade legal de tramitação dos processos de interesse de:
         I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei nº 10.741, de 2003);
         II – pessoa com deficiência (Lei nº 13.146, de 2015); e
         III – servidor que se encontre em exercício na própria UFCAT, sua Instituição Federal de Ensino de lotação.
    A comprovação da condição de prioridade deverá ser informada pelo servidor no ato do protocolo.
  • Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido, vedada a retroação à data do requerimento.
Comissão (CRSC-TAE/UFCAT)
A Comissão do RSC (CRSC-PCCTAE/UFCAT) é composta por nove membros titulares e respectivos suplentes, com indicação paritária entre o Conselho Universitário (CONSUNI), a Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE (CIS-PCCTAE/UFCAT) e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

A Portaria UFCAT nº 442, de 9 de julho de 2026, designa os membros para comporem a Comissão Institucional de Implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), da Universidade Federal de Catalão, enquanto a Portaria UFCAT nº 461, de 17 de julho de 2026, designa os membros para comporem a Coordenação de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), da Universidade Federal de Catalão.
Coordenadores CRSC-PCCTAE - UFCAT
Coordenadora SIAPE Coordenador Substituto SIAPE
01 Fabiana Alves de Assunção Mesquita 1752215 Sérgio Silva Idalino 1701125

Membros CRSC-PCCTAE - UFCAT
Representação Titulares SIAPE Suplentes SIAPE
01 CONSUNI Elisiário Borges Júnior 1748978 Jhonatan de Carvalho 1648867
02 Sílvio Cézar de Melo 1261263 Karine Canuto Martins 1563485
03 Thiago Morais de Lima 1649301 Simonne Pereira da Silva Ribeiro 1749817
04 CIS Aline do Nascimento Duarte Cardoso 1617088 Diana Pereira Coelho de Mesquita 1562356
05 Sérgio Silva Idalino 1701125 William Koga Silva Filho 1065042
06 Vânia de Avelar Lucas 1634416 Carla Mendonça de Souza 1258102
07 PROGEP Fabiana Alves de Assunção Mesquita 1752215 Tânia Maria Tartuci 1613132
08 Stéfany Mayara Ferreira de Rezende 1241780 Nayara de Souza Silva 1247656
09 Thais Aparecida dos Santos 1149247 Pollyane Lisita da Silva 1382560
Memorial
A CRSC-PCCTAE/UFCAT é a instância colegiada responsável pela apreciação dos memoriais e avaliação dos requerimentos de RSC-PCCTAE na UFCAT.

O memorial é um documento narrativo de autoria do servidor, que descreve a trajetória profissional e individual desenvolvida no exercício do cargo, demonstrando os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado.

O memorial será publicado na página RSC - Memorial, antes da decisão de deferimento ou indeferimento, para fins de transparência e controle social.

A publicação observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), procedendo-se à supressão de dados pessoais sensíveis e de informações não essenciais à finalidade de reconhecimento, mantidos apenas os elementos necessários à demonstração de saberes e competências.

O requerimento conterá cláusula de ciência do servidor quanto à publicação, cujo tratamento de dados se fundamenta no cumprimento de obrigação legal e no exercício regular de competências da Administração.
Orientações para Requerimento
A Comissão do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-TAE/UFCAT) informa que, à partir de 21 de julho de 2026, os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal de Catalão (UFCAT) já podem protocolar seus requerimentos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFCAT).
O requerimento deve ser aberto pelo próprio servidor no SEI/UFCAT, seguindo o fluxo abaixo:
  1. Autuar o processo no SEI, no tipo "Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)";
  2. Inserir a documentação na seguinte ordem:
    1. Requerimento RSC-PCCTAE (disponível no SEI);
    2. Memorial RSC-PCCTAE (disponível no SEI);
    3. Comprovante individual de cada atividade executada, em formato .pdf; e,
    4. Relatório Consolidado RSC-PCCTAE, produzido na ferramenta Gerador de Relatório RSC-PCCTAE 0.1.0.
  3. Enviar o processo à CRSC-TAE;
  4. A CRSC-TAE encaminha o processo à Diretoria de Administração de Pessoas (DAP) para inserção dos dados funcionais;
  5. A DAP anexa os dados funcionais e retorna o processo à CRSC-TAE;
  6. A CRSC-TAE checa a instrução do processo e, se necessário, devolve-o ao servidor para correções;
  7. A CRSC-TAE realiza a triagem e distribui aos relatores;
  8. Os relatores analisam os aspectos formais do processo e emitem parecer técnico;
  9. Os pareceres são apreciados na plenária da CRSC-TAE;
  10. Em caso de deferimento, o processo segue para emissão de portaria de concessão.
  11. Em caso de indeferimento, o servidor pode apresentar recurso, conforme a Seção II -  Dos Recursos, da Instrução Normativa UFCAT nº 001/2026.

Da ferramenta Gerador de Relatório RSC-PCCTAE 0.1.0

O Relatório Consolidado de que trata o item "d" do inciso II, subitem 3.4, é gerado a partir da ferramenta Gerador de Relatório RSC-PCCTAE 0.1.0. Esta ferramenta consiste numa extensão exclusiva do navegador Chrome e pode ser obtida acessando o link: https://chromewebstore.google.com/detail/dmpifplcljngecbjnpjmiaifdlflfidj?utm_source=item-share-cb

Após o acesso ao link supracitado, clique no botão "Usar no Chrome". Na janela seguinte, clique em "Adicionar extensão" e ela já estará disponível para uso.

Após instalação, a ferramenta fica disponível no ícone "Extensões" do navegador, conforme imagem abaixo:

O prazo para análise de mérito de cada processo é de até cento e vinte dias, contados do protocolo ou da complementação de documentação solicitada.

A ordem de análise seguirá a sequência cronológica de protocolo, assegurada prioridade legal a servidores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e servidores em exercício na própria UFCAT.

Apoio aos Servidores Proponentes - Grupo de Trabalho (GT-RSC)

A Universidade Federal de Catalão (UFCAT) instituiu o Grupo de Trabalho (GT-RSC) com a finalidade de prestar suporte aos servidores técnico-administrativos em educação interessados em requerer o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC, via Portaria UFCAT nº 469, de 22 de julho de 2026.

O GT/RSC atua como elo entre o servidor proponente e a Comissão CRSC-PCCTAE, oferecendo orientações quanto às dúvidas apresentadas e aos procedimentos relacionados à instrução processual do requerimento.

Como solicitar suporte

O servidor interessado deverá encaminhar sua solicitação para o seguinte endereço eletrônico:

abner.ferreira@ufcat.edu.br

Para facilitar o atendimento, recomenda-se que o e-mail contenha:

  • Nome completo do servidor;
  • Unidade de lotação;
  • Breve descrição da dúvida ou da orientação solicitada;
  • Número do processo SEI, caso o processo já tenha sido autuado.

Após o recebimento da solicitação, o coordenador do GT-RSC designará, um membro do Grupo de Trabalho para prestar o suporte ao servidor proponente.

Atuação do GT-RSC

O GT-RSC poderá:

  • Orientar os servidores quanto às dúvidas relacionadas à instrução processual;
  • Auxiliar na compreensão dos procedimentos necessários à apresentação do requerimento;
  • Atuar como canal de interlocução entre os servidores proponentes e a Comissão do RSC;
  • Esclarecer dúvidas relacionadas às etapas do processo;

Limites de atuação

Não compete ao GT/RSC localizar, solicitar, produzir ou obter documentos comprobatórios em nome do servidor proponente.

A reunião, a organização, a conferência e a apresentação da documentação necessária à instrução do requerimento são de responsabilidade do próprio interessado.

O suporte prestado pelo GT/RSC possui caráter orientativo e não substitui as atribuições da Comissão CRSC, da PROGEP ou das demais unidades responsáveis pela análise e pelo processamento dos requerimentos.

Perguntas frequentes

As dúvidas apresentadas pelos servidores poderão subsidiar a elaboração e a atualização de um documento de perguntas frequentes/FAQ, desenvolvido conjuntamente pelo GT/RSC, pela Comissão do RSC e pela PROGEP.

Legislação e Normativas
  • LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
  • LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026: Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (...) e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026: Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
  • Portaria UFCAT no 442, de 9 de julho de 2026: Designa a Comissão Institucional de Implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), da Universidade Federal de Catalão.
  • PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JULHO DE 2026: Aprova a Instrução Normativa UFCAT n.º 01/2026, que estabelece, no âmbito da UFCAT, os critérios, os procedimentos e as prioridades de atendimento para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSCPCCTAE).
  • Portaria UFCAT nº 461, de 17 de julho de 2026: Designa a Coordenação de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), da Universidade Federal de Catalão
  • Portaria UFCAT no 469, de 22 de julho de 2026: Designa o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo desenvolvimento das ações necessárias à implementação do RSC-PCCTAE, com atuação no apoio à instrução processual, ao planejamento, à elaboração dos instrumentos pertinentes e às demais atividades relacionadas à sua implantação no âmbito da Universidade Federal de Catalão.
  • Portaria Nº 30, de 31 de julho de 2026: Aprova o Regimento Interno da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências CRSC-PCCTAE/UFCAT.

A página será atualizada sempre que houver novas orientações, regulamentações ou publicações relacionadas ao RSC-PCCTAE.

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Versionamento ativado sim
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