RSC

Bem-vindo(a)! Este é o espaço da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) destinado à divulgação das informações sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) da UFCAT!
Aqui estão reunidas as principais informações e orientações sobre o RSC, organizadas de forma clara e acessível para facilitar sua consulta.
O que é o RSC-PCCTAE?
| NÍVEIS DE RSC-PCCTAE | ||||
| Nível | Destinação | Pontuação / Critérios Mínimos |
IQ (% V. Básico) | Requisito adicional (critério obrigatório) |
| RSC-I | servidor que não concluiu o ensino fundamental | 10 pts | 10% | — |
| RSC-II | servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental | 15 pts / 2 critérios | 15% | — |
| RSC-III | servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio | 25 pts / 2 critérios | 25% | — |
| RSC-IV | servidor com diploma de graduação no ensino superior | 30 pts / 3 critérios | 30% | ≥1 dos requisito II, IV, V ou VI |
| RSC-V | servidor com certificado de pós-graduação lato sensu | 52 pts / 5 critérios | 52% | ≥1 dos requisito IV, V ou VI |
| RSC-VI | servidor com diploma de mestrado | 75 pts / 7 critérios | 75% | ≥1 do requisito VI |
- REQUISITO I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
- REQUISITO II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;
- REQUISITO III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
- REQUISITO IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
- REQUISITO V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional;
- REQUISITO VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Os critérios específicos de pontuação aplicáveis a cada requisito geral são os estabelecidos nos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 2026.
Para fins de concessão dos níveis RSC-IV, V e VI, exige-se, além da pontuação mínima e do número mínimo de critérios específicos, o atendimento ao requisito adicional obrigatório.
Acesse o Decreto em 'Legislação e Normativas' e organize sua documentação!
Critérios, Procedimentos e Prioridades
Seguem abaixo algumas observações:
- O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores técnico-administrativos ativos da UFCAT, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão da Instituição.
- O RSC-PCCTAE não será concedido aos servidores em estágio probatório, porém, poderão ser consideradas, para fins de pontuação, as atividades e experiências realizadas pelo servidor a qualquer tempo, inclusive durante o estágio probatório, desde que desenvolvidas no exercício do cargo.
- A concessão do RSC-PCCTAE é limitada ao máximo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores integrantes do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do art. 12-C, § 1º, da Lei nº 11.091, de 2005.
- O RSC-PCCTAE poderá ser requerido após o cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão.
- O RSC-PCCTAE somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo servidor, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida.
- Cada atividade realizada pelo servidor somente poderá ser considerada uma vez, vedada a sua utilização simultânea para o atendimento de mais de um critério específico.
- Não serão consideradas, para fins de pontuação, atividades e experiências que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições legais do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes.
- O prazo para análise de mérito de cada processo é de até cento e vinte dias, contados do protocolo ou da complementação de documentação solicitada.
- A análise dos requerimentos observará a ordem cronológica de protocolo, assegurada a prioridade legal de tramitação dos processos de interesse de:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei nº 10.741, de 2003);
II – pessoa com deficiência (Lei nº 13.146, de 2015); e
III – servidor que se encontre em exercício na própria UFCAT, sua Instituição Federal de Ensino de lotação.
A comprovação da condição de prioridade deverá ser informada pelo servidor no ato do protocolo. - Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido, vedada a retroação à data do requerimento.
Comissão (CRSC-TAE/UFCAT)
A Portaria UFCAT nº 442, de 9 de julho de 2026, designa os membros para comporem a Comissão Institucional de Implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), da Universidade Federal de Catalão, enquanto a Portaria UFCAT nº 461, de 17 de julho de 2026, designa os membros para comporem a Coordenação de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), da Universidade Federal de Catalão.
| Coordenadores CRSC-PCCTAE - UFCAT | ||||
| Nº | Coordenadora | SIAPE | Coordenador Substituto | SIAPE |
| 01 | Fabiana Alves de Assunção Mesquita | 1752215 | Sérgio Silva Idalino | 1701125 |
| Membros CRSC-PCCTAE - UFCAT | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº | Representação | Titulares | SIAPE | Suplentes | SIAPE |
| 01 | CONSUNI | Elisiário Borges Júnior | 1748978 | Jhonatan de Carvalho | 1648867 |
| 02 | Sílvio Cézar de Melo | 1261263 | Karine Canuto Martins | 1563485 | |
| 03 | Thiago Morais de Lima | 1649301 | Simonne Pereira da Silva Ribeiro | 1749817 | |
| 04 | CIS | Aline do Nascimento Duarte Cardoso | 1617088 | Diana Pereira Coelho de Mesquita | 1562356 |
| 05 | Sérgio Silva Idalino | 1701125 | William Koga Silva Filho | 1065042 | |
| 06 | Vânia de Avelar Lucas | 1634416 | Carla Mendonça de Souza | 1258102 | |
| 07 | PROGEP | Fabiana Alves de Assunção Mesquita | 1752215 | Tânia Maria Tartuci | 1613132 |
| 08 | Stéfany Mayara Ferreira de Rezende | 1241780 | Nayara de Souza Silva | 1247656 | |
| 09 | Thais Aparecida dos Santos | 1149247 | Pollyane Lisita da Silva | 1382560 | |
Memorial
O memorial é um documento narrativo de autoria do servidor, que descreve a trajetória profissional e individual desenvolvida no exercício do cargo, demonstrando os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado.
O memorial será publicado na página RSC - Memorial, antes da decisão de deferimento ou indeferimento, para fins de transparência e controle social.
A publicação observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), procedendo-se à supressão de dados pessoais sensíveis e de informações não essenciais à finalidade de reconhecimento, mantidos apenas os elementos necessários à demonstração de saberes e competências.
O requerimento conterá cláusula de ciência do servidor quanto à publicação, cujo tratamento de dados se fundamenta no cumprimento de obrigação legal e no exercício regular de competências da Administração.
Orientações para Requerimento
- Autuar o processo no SEI, no tipo "Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)";
- Inserir a documentação na seguinte ordem:
- Requerimento RSC-PCCTAE (disponível no SEI);
- Memorial RSC-PCCTAE (disponível no SEI);
- Comprovante individual de cada atividade executada, em formato .pdf; e,
- Relatório Consolidado RSC-PCCTAE, produzido na ferramenta Gerador de Relatório RSC-PCCTAE 0.1.0.
- Enviar o processo à CRSC-TAE;
- A CRSC-TAE encaminha o processo à Diretoria de Administração de Pessoas (DAP) para inserção dos dados funcionais;
- A DAP anexa os dados funcionais e retorna o processo à CRSC-TAE;
- A CRSC-TAE checa a instrução do processo e, se necessário, devolve-o ao servidor para correções;
- A CRSC-TAE realiza a triagem e distribui aos relatores;
- Os relatores analisam os aspectos formais do processo e emitem parecer técnico;
- Os pareceres são apreciados na plenária da CRSC-TAE;
- Em caso de deferimento, o processo segue para emissão de portaria de concessão.
- Em caso de indeferimento, o servidor pode apresentar recurso, conforme a Seção II - Dos Recursos, da Instrução Normativa UFCAT nº 001/2026.
Da ferramenta Gerador de Relatório RSC-PCCTAE 0.1.0
O Relatório Consolidado de que trata o item "d" do inciso II, subitem 3.4, é gerado a partir da ferramenta Gerador de Relatório RSC-PCCTAE 0.1.0. Esta ferramenta consiste numa extensão exclusiva do navegador Chrome e pode ser obtida acessando o link: https://chromewebstore.google.com/detail/dmpifplcljngecbjnpjmiaifdlflfidj?utm_source=item-share-cb
Após o acesso ao link supracitado, clique no botão "Usar no Chrome". Na janela seguinte, clique em "Adicionar extensão" e ela já estará disponível para uso.

Após instalação, a ferramenta fica disponível no ícone "Extensões" do navegador, conforme imagem abaixo:

O prazo para análise de mérito de cada processo é de até cento e vinte dias, contados do protocolo ou da complementação de documentação solicitada.
A ordem de análise seguirá a sequência cronológica de protocolo, assegurada prioridade legal a servidores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e servidores em exercício na própria UFCAT.
Apoio aos Servidores Proponentes - Grupo de Trabalho (GT-RSC)
A Universidade Federal de Catalão (UFCAT) instituiu o Grupo de Trabalho (GT-RSC) com a finalidade de prestar suporte aos servidores técnico-administrativos em educação interessados em requerer o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC, via Portaria UFCAT nº 469, de 22 de julho de 2026.
O GT/RSC atua como elo entre o servidor proponente e a Comissão CRSC-PCCTAE, oferecendo orientações quanto às dúvidas apresentadas e aos procedimentos relacionados à instrução processual do requerimento.
Como solicitar suporte
O servidor interessado deverá encaminhar sua solicitação para o seguinte endereço eletrônico:
abner.ferreira@ufcat.edu.br
Para facilitar o atendimento, recomenda-se que o e-mail contenha:
- Nome completo do servidor;
- Unidade de lotação;
- Breve descrição da dúvida ou da orientação solicitada;
- Número do processo SEI, caso o processo já tenha sido autuado.
Após o recebimento da solicitação, o coordenador do GT-RSC designará, um membro do Grupo de Trabalho para prestar o suporte ao servidor proponente.
Atuação do GT-RSC
O GT-RSC poderá:
- Orientar os servidores quanto às dúvidas relacionadas à instrução processual;
- Auxiliar na compreensão dos procedimentos necessários à apresentação do requerimento;
- Atuar como canal de interlocução entre os servidores proponentes e a Comissão do RSC;
- Esclarecer dúvidas relacionadas às etapas do processo;
Limites de atuação
Não compete ao GT/RSC localizar, solicitar, produzir ou obter documentos comprobatórios em nome do servidor proponente.
A reunião, a organização, a conferência e a apresentação da documentação necessária à instrução do requerimento são de responsabilidade do próprio interessado.
O suporte prestado pelo GT/RSC possui caráter orientativo e não substitui as atribuições da Comissão CRSC, da PROGEP ou das demais unidades responsáveis pela análise e pelo processamento dos requerimentos.
Perguntas frequentes
As dúvidas apresentadas pelos servidores poderão subsidiar a elaboração e a atualização de um documento de perguntas frequentes/FAQ, desenvolvido conjuntamente pelo GT/RSC, pela Comissão do RSC e pela PROGEP.
Legislação e Normativas
- LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
- LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026: Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (...) e dá outras providências.
- DECRETO Nº 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026: Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
- Portaria UFCAT no 442, de 9 de julho de 2026: Designa a Comissão Institucional de Implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), da Universidade Federal de Catalão.
- PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JULHO DE 2026: Aprova a Instrução Normativa UFCAT n.º 01/2026, que estabelece, no âmbito da UFCAT, os critérios, os procedimentos e as prioridades de atendimento para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSCPCCTAE).
- Portaria UFCAT nº 461, de 17 de julho de 2026: Designa a Coordenação de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), da Universidade Federal de Catalão
- Portaria UFCAT no 469, de 22 de julho de 2026: Designa o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo desenvolvimento das ações necessárias à implementação do RSC-PCCTAE, com atuação no apoio à instrução processual, ao planejamento, à elaboração dos instrumentos pertinentes e às demais atividades relacionadas à sua implantação no âmbito da Universidade Federal de Catalão.
- Portaria Nº 30, de 31 de julho de 2026: Aprova o Regimento Interno da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências CRSC-PCCTAE/UFCAT.
A página será atualizada sempre que houver novas orientações, regulamentações ou publicações relacionadas ao RSC-PCCTAE.
