A Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas — DAD/PROGEP informa que está aberto o cronograma de Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Catalão — PDP/UFCAT para o exercício de 2027.
Em atendimento ao cronograma estabelecido pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal — SIPEC, informamos que os servidores deverão preencher, impreterivelmente até 28/08/2026, o formulário disponibilizado para cadastro das ações de desenvolvimento que serão iniciadas ou continuadas no ano de 2027.
Para o registro das demandas serão disponibilizados dois tipos de formulários distintos:
-> Formulário de demandas individuais: destinado ao cadastro das ações de desenvolvimento de interesse do próprio servidor. Deverá ser preenchido uma vez para cada ação pretendida. Por exemplo, se o servidor pretende participar de dois congressos e um curso ao longo do ano, este deverá preencher o formulário três vezes, informando os dados de cada ação;
→ Formulário de demandas coletivas: destinado exclusivamente à gestão de cada unidade acadêmica e administrativa. Por meio dele, os gestores poderão cadastrar as ações de desenvolvimento que desejam solicitar para capacitar os servidores de sua unidade, bem como aquelas que sua unidade pretende ofertar aos servidores da UFCAT no ano de 2027.
O link de acesso ao formulário será encaminhado aos gestores exclusivamente por e-mail. Ressalta-se que o formulário de demandas coletivas é para uso exclusivo da gestão de cada unidade.
As ações cadastradas devem estar alinhadas ao desenvolvimento das competências necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao cargo ou função exercida pelo servidor.
Os formulários alimentarão automaticamente o Relatório Gerencial do PDP/UFCAT, disponível exclusivamente para consulta pelos gestores, mediante link de acesso encaminhado pela DAD/PROGEP.
No período de 31/08 a 11/09/2026, os gestores poderão solicitar alterações e exclusões das ações cadastradas, observando as orientações do Ofício nº 30/2026/DAD-UFCAT, em anexo.
Compete aos gestores acompanhar as ações cadastradas por meio do Relatório Gerencial PDP/UFCAT. Caso o gestor da unidade não solicite alteração ou exclusão de ação dentro do prazo supracitado, as ações cadastradas serão consideradas validadas.
A inclusão de ação individual é responsabilidade do servidor interessado.
Os processos de afastamento devem observar os trâmites e prazos institucionais vigentes. Da mesma forma, as ações coletivas deverão seguir os trâmites administrativos necessários para sua execução.
Destaca-se que por não fazermos gestão do sistema de envio, só podemos alterá-lo nas datas permitidas pelo SIPEC.
Colocamo-nos à disposição em caso de dúvidas por meio do e-mail <dad.progep@ufcat.edu.br>.