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PROGEP divulga Portaria que regulamenta concessão de ajuda de custo para capacitação de servidores em 2026.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Catalão (UFCAT) divulgou a Portaria nº 15, de 25 de fevereiro de 2026, que estabelece os critérios para concessão de ajuda de custo destinada à participação em ações de capacitação externa no exercício de 2026. A norma contempla servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAEs) e docentes em função administrativa no âmbito da Universidade.
De acordo com a Portaria, a ajuda de custo poderá ser concedida para o custeio de inscrição e/ou diárias e/ou passagens aéreas, visando fortalecer o desenvolvimento profissional dos servidores e o aprimoramento das atividades institucionais.
As solicitações de ajuda de custo deverão ser encaminhadas à Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DAD) no período de 09 de março de 2026 a 10 de abril de 2026, conforme previsto no art. 19 da Portaria.
Execução orçamentária
A PROGEP destaca que, embora o crédito orçamentário referente ao Recurso de Capacitação esteja integralmente consignado no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), sua execução permanece condicionada à liberação mensal de limite orçamentário para emissão de empenho, conforme diretrizes do Governo Federal e repasses efetuados pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC (SPO/MEC).
Nessa perspectiva, o Recurso de Capacitação não se encontra disponível em sua totalidade desde o início do exercício, sendo liberado de forma fracionada, no limite de 1/12 (um doze avos) ao mês. Tal sistemática condiciona a emissão de empenhos ao teto mensal vigente, conforme informado periodicamente pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFCAT (PROAF/UFCAT).
Planejamento das solicitações
Considerando essa sistemática orçamentária, a PROGEP recomenda que as demandas de capacitação sejam planejadas e protocoladas com antecedência, a fim de possibilitar o adequado trâmite administrativo dentro do limite orçamentário disponível.
A Portaria também estabelece que a análise das solicitações seguirá a ordem cronológica de recebimento dos processos devidamente instruídos e com documentação completa, respeitando a disponibilidade orçamentária destinada à capacitação. Além disso, a concessão da ajuda de custo permanece condicionada, em todos os casos, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Mais informações
A Portaria nº 15/2026 está disponível para consulta no Processo SEI nº 23852.001302/2026-17.
Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas pelo e-mail dad.progep@ufcat.edu.br.