Avaliação de Desempenho
PROCEDIMENTOS
A DAD - Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas autua o processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações com o cronograma da Avaliação de Desempenho - AD e o relatório de equipes e encaminha para a Unidade.
DEFINIÇÃO
A Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos e docentes em função administrativa é a apreciação periódica do desempenho desses servidores na UFCAT. Ela ocorre anualmente e constitui pré-requisito necessário para a obtenção da Progressão por Mérito para os servidores técnico-administrativos a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício. A aprovação na Avaliação de Desempenho também é requisito para a obtenção de afastamentos para cursar pós-graduações stricto sensu.
A Progressão por Mérito, comumente chamada de progressão vertical, consiste na alteração do padrão de vencimento, dentro da mesma classe e nível, e ocorre automaticamente a cada 12 (doze) meses, tendo como pré-requisito a aprovação do servidor na última Avaliação de Desempenho havida (média igual ou superior a 5,0). Os servidores técnico-administrativos ainda na primeira etapa de Estágio Probatório ao tempo da Avaliação de Desempenho progridem com base naquele.
REQUISITO BÁSICO
Para participar da Avaliação de Desempenho, o servidor deve ser técnico-administrativo ou docente em função administrativa com exercício por, no mínimo, 3 (três) meses no período de referência da avaliação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A Avaliação de desempenho é realizada por meio de reuniões de avaliação realizadas anualmente por cada órgão/unidade e é formalizada em um sistema próprio - o Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD).
Os servidores que porventura estejam afastados da Universidade durante o período de referência ou durante a realização da avaliação devem abrir processo próprio (Recurso ou Aproveitamento de Avaliação de Desempenho), que será instruído conforme cada caso (explicados a seguir):
- Servidores afastados para cursar pós-graduação stricto sensu devem instruir o processo com documento que comprove o rendimento no curso durante o afastamento (histórico, declaração de bom rendimento do programa, diploma, por exemplo). O prazo máximo para essa interposição é de 15 (quinze) dias após o retorno ao exercício.
- Servidores cedidos ou com exercício provisório devem anexar ao processo o resultado da avaliação de desempenho do órgão de exercício ou, não havendo, devem realizar a avaliação no órgão de exercício pelas regras da UFCAT, anexando os formulários ao processo. O prazo máximo para essa interposição é de 15 (quinze) dias após o retorno ao exercício.
- Servidores em licença pra tratamento médico ou licença maternidade devem ser avaliados normalmente pela chefia e colegas e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o seu retorno, devem fazer a autoavaliação.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Avaliação de Desempenho é organizada em cada unidade/órgão pelas subcomissões locais, nomeadas por cada diretor em período previsto em cronograma oficial. Essas subcomissões devem ordenar a realização das reuniões de avaliação e orientar os servidores quanto aos procedimentos avaliativos.
Em caso de discordância com o resultado final, os servidores podem interpor recurso de avaliação de desempenho, via processo próprio, instruindo-o com o formulário de recurso e as alegações e documentos que julgue importantes. O prazo para recursos é de 30 (trinta) dias a contar da divulgação do resultado oficial.
PREVISÃO LEGAL
Lei n. 11.091, de 12/01/2005, e alterações
Resolução CONSUNI n. 001/2004
FLUXO
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CONTATO
DAD – (64) 3441-5344 – dad.progep@ufcat.edu.br
HISTÓRICO DE AVALIAÇÕES
- Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2024 (em andamento)
- Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2023
- Avaliação de Desempenho referente aos anos anteriores: gestão UFG.
