Orientações para Concurso Docente

Orientações para os Candidatos
Critérios adotados pela UFCAT para reserva de vagas para PCD
Nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e ao Decreto nº 9.508/2018.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no ato da inscrição:
- Declarar-se pessoa com deficiência;
- Informar o tipo de deficiência;
- Anexar laudo médico e exames comprobatórios, conforme exigências do Edital de Condições Gerais.
Os candidatos que concorrerem nessa condição disputarão simultaneamente as vagas da ampla concorrência, conforme sua classificação no certame, nos termos do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência serão submetidos à avaliação biopsicossocial (perícia oficial), realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS/UFCAT, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018. A não confirmação da condição declarada implicará a perda do direito à vaga reservada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme a Lei nº 9.784/1999.
Critérios adotados pela UFCAT para a Reserva de Vagas para Candidatos Negros (Pretos e Pardos), Indígenas e Quilombolas
Em cumprimento à Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, ao Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e à Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas em cada Edital Específico, assim distribuídas:
25% (vinte e cinco por cento) para candidatos negros (pretos e pardos);
3% (três por cento) para candidatos indígenas;
2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas no Edital Específico for igual ou superior a duas, nos termos do art. 5º da Lei nº 15.142/2025.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá realizar autodeclaração no ato da inscrição, conforme os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observando o disposto no art. 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
Os candidatos negros (pretos e pardos) serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação), realizado de forma presencial, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e dos arts. 21 a 35 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, sendo adotado exclusivamente o critério fenotípico.
Os candidatos indígenas e quilombolas serão submetidos ao procedimento de verificação documental complementar, conforme os arts. 36 e 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, no caso dos candidatos quilombolas.
A não confirmação da condição declarada poderá implicar o remanejamento do candidato para a ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas do concurso, observadas as garantias do devido processo legal.
Fluxograma de recursos para concurso público professor efetivo
- Os recursos poderão ser feitos em formulário disponibilizado no Anexo do Edital de Condições Gerais o qual vigora o concurso.
- Os recursos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser enviados para o e-mail da Diretoria de Provimento e Movimentação/PROGEP/UFCAT por meio do endereço eletrônico dpm.progep@ufcat.edu.br
- Os recursos referentes à homologação das inscrições, ao resultado da prova escrita ou teórico-prática e ao resultado preliminar do concurso deverão ser enviados para os e-mails das unidades responsáveis pelo concurso divulgados no Edital Específico.
- Atentar-se para as unidades responsáveis pelo concurso, a fim de não enviar o e-mail para o endereço equivocado.
- Ao enviar o e-mail, solicitar confirmação de recebimento.
- O candidato tem direito a vista de prova após divulgação do resultado preliminar da prova escrita/teórico-prática e após divulgação do resultado preliminar do concurso, que se resume à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato ou acesso às gravações, boletim de desempenho, resposta esperada, quando houver. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, argumentações ou reconsideração pela Banca Examinadora, competindo à unidade responsável pelo concurso providenciar a disponibilização.
- As solicitações de vista de prova poderão ser feitas em requerimentos disponibilizados no site da PROGEP (https://progep.ufcat.edu.br/efetivo).
- Os candidatos não terão acesso às provas escritas, didáticas, gravações ou ao espelho individual de outros candidatos, garantindo-se o acesso somente aos documentos que contenham informações de caráter público e geral e resultados consolidados.
- Os prazos previstos neste fluxograma serão considerados prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, quando o término incidir em dia que, por motivo legal, não houver expediente na unidade responsável pelo concurso (Artigo 38 da Resolução – CONSUNI nº 99/2021).
| ORDEM | PROCEDIMENTO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | |||
| 1 | Interpor recurso ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição | Candidato | Prazo máximo de 02 dias úteis após a publicação do resultado dos pedidos no sítio do Portal de Seleção UFCAT (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). |
| 2 | Analisar o recurso após fim do prazo recursal e publicar a decisão no Portal de Seleção. | DPM/PROGEP | Prazo máximo de 05 dias úteis após finalizado o prazo recursal. |
| HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | |||
| 1 | Interpor recurso ao indeferimento de inscrição. | Candidato | Prazo máximo de 02 dias úteis após a publicação das inscrições homologadas no sítio do Portal de Seleção - UFCAT (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). |
| 2 | Analisar e julgar o recurso após fim do prazo recursal e publicar a decisão no Portal de Seleção - UFCAT. | Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso | Prazo máximo de 05 dias úteis após finalizado o prazo recursal. |
| ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA A COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA | |||
| 1 | Alegar suspeição contra a composição da Banca Examinadora. | Candidato | Prazo máximo de 02 dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes no sítio do Portal de Seleção UFCAT (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) |
| 2 | Analisar e decidir sobre a alegação de suspeição contra a composição da Banca Examinadora, encaminhando a decisão para o e-mail do candidato. | Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso | Prazo máximo de 05 dias úteis. |
| 3 | Da decisão proferida pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso, caberá recurso ao Reitor. | Candidato | Prazo máximo de 02 dias úteis a partir da data do envio da decisão do Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso. |
| PROVA ESCRITA/TEÓRICO-PRÁTICA | |||
| 1 | Interpor recurso ao resultado preliminar da prova escrita/teórico-prática. | Candidato | Prazo máximo de 02 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da prova escrita/teórico-prática no sítio do Portal de Seleção - UFCAT (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) |
| 2 | Analisar e julgar o recurso após fim do prazo recursal e publicar a decisão no Portal de Seleção - UFCAT | Comissão indicada pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso | Prazo máximo de 01 dia útil após encerrado o prazo recursal. |
| RESULTADO DA ENTREVISTA REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO | |||
| 1 | Interpor recurso ao resultado da entrevista referente ao procedimento de heteroidentificação. | Candidato | Prazo máximo de 02 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar das entrevistas. |
| 2 | Analisar e julgar o recurso após fim do prazo recursal | Comissão Recursal de Heteroidentificação | Prazo máximo de 05 dias úteis após finalizado o prazo recursal. |
| 3 | Publicar a decisão no Portal de Seleção - UFCAT | Unidade responsável pelo concurso | Prazo máximo de 05 dias úteis após finalizado o prazo recursal. |
| RESULTADO PRELIMINAR | |||
| 1 | Interpor recurso ao resultado preliminar do concurso. | Candidato | Prazo máximo de 02 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio do Portal de Seleção - UFCAT (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) |
| 2 | Analisar e julgar o recurso após fim do prazo recursal e publicar a decisão no Portal de Seleção - UFCAT | Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso | Prazo máximo de 05 dias úteis após finalizado o prazo recursal. |
Formulários
- Formulário para interposição de recursos
- Requerimento de vista da Prova Escrita/Teórico-Prática
- Requerimento de vista da Prova Didática e da Defesa de Memorial
- Pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação
- Termo de desistência
